Edu Garcia/R7 – 28.03.2022
Quando lembramos que a utilização de serviços cartorários é obrigatória, entendemos o porquê de o sistema ser antiquado, os espaços serem precários e mal estruturados, o atendimento ser lento e as tarifas serem tão altas. Afinal de contas, para quê investir em facilidades para o cliente se, bem ou mal, ele é obrigado a consumir os serviços?
Diante de toda tecnologia disponível, já não era sem tempo que a digitalização e unificação dos cartórios fosse implementada em todo o país. É a isso que a Lei 14.382/2022, sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, se propõe: obrigar os mais de 13 mil cartórios do Brasil a prestarem serviços on-line, utilizando o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
A implantação da plataforma unificada – que deve estar disponível em todo o país até 31 de janeiro de 2023 – integrará todos os cartórios, facilitando o acesso aos serviços e agilizando os processos. Será possível, por exemplo, fazer a consulta de um imóvel de qualquer localidade brasileira sem a necessidade de comparecer a um cartório específico.
Com a digitalização, a tendência é que os custos gerais caiam, pois a facilidade de acesso ao sistema deve diminuir as intermediações de despachantes – uma vez que o consumidor poderá solicitar os serviços de forma direta –, além de promover concorrência entre os cartórios com o oferecimento de novos serviços para atrair os consumidores.
O Serp também promete oferecer uma tecnologia que permitirá imprimir certidões eletrônicas e identificar sua autenticidade, de acordo com os critérios do Conselho nacional de Justiça (CNJ). O sistema será custeado pelos próprios cartórios sem que os custos com sua implantação sejam repassados aos consumidores, pois a digitalização reduzirá as despesas administrativas, bem como os gastos com espaços físicos e material.
Certamente, a medida beneficia a todos nós que, além de ganharmos tempo e economizarmos dinheiro, não nos sentiremos mais em 1980 cada vez que formos obrigados a utilizar um serviço cartorário.