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Candidatos à reeleição têm última semana para fazer inaugurações

Operários em canteiro de obras

Operários em canteiro de obras
Agência Brasil – Arquivo

Candidatos à reeleição estão na última semana em que é permitido realizar inauguração de obras públicas e outras ações que afetem a igualdade de oportunidades entre postulantes a cargos públicos. A partir de 2 de julho, data que marca o período de três meses até a eleição, diversos atos são proibidos pela legislação e, em caso de desrespeito às normas, podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma.

O calendário eleitoral estabelece que agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito a partir do próximo sábado (2).

Calendário eleitoral de 2022

Calendário eleitoral de 2022
Arte/R7 – 28.6.2022

Por isso, agendas de pré-candidatos que já ocupam cargos políticos se intensificaram em muitos estados. Também vem sendo comum observar a programação de grandes eventos em municípios pequenos com bandas e cantores famosos em todo o país.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem barrando as apresentações, que ainda estão dentro das possibilidades legais do calendário eleitoral, com o argumento de que trazem “risco de efetivo prejuízo aos cofres públicos”, como destacou o presidente da corte, ministro Humberto Martins, em uma decisão que proibiu um show que utilizaria 2,2% do orçamento público de todo o ano de 2022 do município de Cachoeira Alta (GO).

Na corrida de agentes públicos para realizar ações dentro da legalidade que possam cativar o eleitor, Rodrigo González, professor do Departamento de Ciência Política da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), avalia que o candidato à reeleição — ou o detentor de mandato que concorre a outro cargo — tem como vantagem o fato de possuir uma imagem conhecida. Para o especialista, os controles atuais da legislação significam um avanço por um pleito mais democrático.

Contudo, ele pontua que já ocupar um cargo público também carrega desafios, como responder a acusações sobre problemas ocorridos ou justificar promessas da eleição anterior não cumpridas.

“O cargo não deveria ser utilizado para promoção pessoal nos quatro anos de mandato, e não apenas nos últimos três meses. A desincompatibilização não é garantia absoluta, pois, em geral, o sucessor interino é do mesmo partido ou aliança. Porém, ações na Justiça Eleitoral que levaram à cassação de candidatos envolvidos no uso da máquina pública coibiram um pouco a prática”, afirma.

Segundo Rodrigo González, os controles atuais da legislação são um avanço, mas ainda insuficientes para combater medidas eleitoreiras. “Mais importante do que o controle dos órgãos eleitorais seria a consciência do eleitor de não votar em candidatos que usam os bens públicos para promoção pessoal. Infelizmente, mesmo depois de décadas de democracia, ainda temos partes do eleitorado que consideram o clientelismo e o patrimonialismo como práticas naturais e aceitáveis”, opina.

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