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Bolsonaro poderá ouvir AGU sobre atos normativos estabelecidos em ano de eleição

Decreto permite consultar a AGU, que dirá quais atos normativos podem ser estabelecidos

Decreto permite consultar a AGU, que dirá quais atos normativos podem ser estabelecidos
Isac Nóbrega/PR – 24.6.2022

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) que permite que a AGU (Advocacia-Geral da União) seja consultada pelo governo federal sobre atos normativos que podem ser estabelecidos em ano de eleições sem ferir a legislação eleitoral.

Atualmente, em caso de dúvida sobre a viabilidade de alguma norma a ser instituída em ano eleitoral, o Executivo faz uma consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, o decreto assinado por Bolsonaro autoriza que a AGU seja acionada e emita um parecer.

De acordo com o ato, o advogado-geral da União fica autorizado a elaborar relatórios sobre “os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.

 

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto tem o objetivo de reduzir um quadro de insegurança jurídica. “No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, justificou a pasta.

“Voucher caminhoneiro”

O decreto foi publicado em meio às negociações do governo com o Congresso Nacional para a criação de um subsídio a caminhoneiros devido à alta do preço dos combustíveis. A ideia do Executivo é dar um auxílio financeiro que pode chegar a R$ 1.000 à categoria para atenuar o impacto dos reajustes no preço do diesel.

A lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano de eleições. Segundo a legislação, tais auxílios só podem ser concedidos em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou quando há programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O governo estuda uma forma de viabilizar a concessão do subsídio. Uma das ideias cogitadas é decretar estado de emergência em uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Senado que dispõe sobre um auxílio financeiro da União para os estados que zerarem a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações que envolvam diesel, gás natural e gás de cozinha.

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