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IR 2022: imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes; entenda

Contribuinte pode optar pelo débito automático

Contribuinte pode optar pelo débito automático
ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 25/05/2022

Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2022 com saldo de imposto a pagar tem até a terça-feira (31) para quitar a cota única ou a primeira cota, em caso de parcelamento.

Para quem está sem dinheiro para fazer o pagamento à vista (melhor alternativa, pois não tem a incidência de juros), a saída é parcelar.  Os juros cobrados são pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano. 

A Receita Federal permite fazer o parcelamento do saldo de imposto a pagar em até 8 vezes, mas com algumas condições. São elas:

– O pagamento do imposto pode ser feito em até 8 vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50.

– O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido numa cota única.

– Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10 não deve ser recolhido, e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior aos R$ 10.

Como saber se tenho imposto a pagar?

Após preencher todas as fichas da declaração do Imposto de Renda, observe o quadro do lado esquerdo do programa chamado “Opção pela Tributação”. Esse quadro irá mostrar se o contribuinte tem imposto a restituir ou a pagar.

Lembre-se de optar sempre pelo modelo que garante o menor imposto a pagar ou a maior  restituição

Lembre-se de optar sempre pelo modelo que garante o menor imposto a pagar ou a maior restituição
Reprodução/IRPF2022

Caso tenha imposto a pagar, vá em “Fichas da Declaração” e clique em “Cálculo do Imposto”. 


Reprodução/IRPF2022

O valor do imposto a pagar pode ser observado na ficha Cálculo do Imposto. Nesse momento é possível escolher se deseja parcelar o imposto ou fazer o pagamento em cota única. Tanto a primeira parcela quanto a cota única vencem no dia 31. É possível parcelar em até oito vezes, mas haverá incidência de juros.


Reprodução/IRPF2022

Caso opte pelo débito automático, não se esqueça de preencher também a ficha “Informações Bancárias” com dados sobre sua conta bancária.

Como fazer o pagamento?

Para fazer o pagamento, clique na aba “Declaração”. Depois, clique em “Imprimir”, e, em seguida “DARF do IRPF”. Selecione a cota ser paga e clique em OK.

IMPOSTO A PAGAR, IRPF 2022, impressao darf

IMPOSTO A PAGAR, IRPF 2022, impressao darf
Reprodução/IRPF2022
IMPOSTO A PAGAR, IRPF 2022, data vencimento

IMPOSTO A PAGAR, IRPF 2022, data vencimento
Reprodução/IRPF2022
IMPOSTO A PAGAR, IRPF 2022, data parcelas

IMPOSTO A PAGAR, IRPF 2022, data parcelas
Reprodução/IRPF2022

Se decidiu parcelar o pagamento do imposto, mas não colocou as parcelas em débito automático, terá de entrar todo mês no programa com a internet conectada e fazer a impressão do novo Darf, já com a correção calculada pela taxa Selic. Quem não quiser ter esse trabalho todo mês, poderá optar pela inclusão do pagamento em débito automático.

Também é possível fazer o pagamento pelo Sicalcweb.

Pagamento por PIX

O DARF emitido este ano possui um QR-Code que permite o pagamento via PIX.

Como optar pelo débito automático do IR a pagar

O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática nesta terça-feira (31), o contribuinte teria de ter optado pela inclusão do débito até o dia 10 de maio.

Quem não optou pelo débito até esta data, mas deseja incluir cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal e-CAC.

Acesse o portal e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”, extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em “autorizar e desativar débito automático”.

Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.

A Receita informa que o pagamento das cotas do Imposto pode ser feito em qualquer banco da rede arrecadadora. Quem apresentou a declaração optando pelo débito automático das cotas deve verificar se realmente o banco está realizando o débito, caso contrário deve emitir o DARF (no Meu Imposto de Renda, dentro do eCAC ou no app) e fazer o pagamento manualmente.

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IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE

IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE
Arte/R7

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